Em 12 de janeiro de 2026 foi sancionada a Lei 15.345/2026, que dá amparo legal à prática de acupuntura por profissionais de Educação Física com formação específica reconhecida. Em seguida, o CONFEF publicou a Resolução 615/2026, que revogou a Resolução 69/2003 (alvo de questionamentos judiciais durante anos por insegurança normativa).
A nova resolução reconhece a acupuntura como área de especialidade profissional dentro da Educação Física e estabelece critérios objetivos pra prática:
A mudança traz base em lei federal, não mais em resolução administrativa isolada. Reduz o ambiente de insegurança jurídica que atrasava judicialização.
Pra quem atua na ponta, isso significa critério claro pra exercer e pra cobrar do colega que não tem formação. Pra quem busca o serviço, é mais um filtro de qualificação verificável.
Fontes: